quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Quantas vezes posso peticionar 'por vida'?

Acolho o parecer n° 25/2007 do Doutor Alex Walendowsky Horta, fls. 57/66.22. Depreende-se da certidão de fl 41 e do parecer n° 25/2007 que foram formulados inúmeros requerimentos pela interessada, em manifesto abuso do direito de petição Assim, com relação a eventuais pedidos que possam vir a ser manejados pela reclamante, cujo teor verse sobre a matéria que já foi analisada neste protocolizado e nos autos a ele apensados, deve o Senhor Diretor do Departamento desta Corregedoria-Geral certificar minuciosamente os fatos e o teor do parecer já referido, para os devidos fins. 3.Quanto ao protocolizado n° 0019501/2007, oriundo do Ministério Público do Paraná, determino que sejam desapensados deste expediente e, após, autuados como pedido de providências.Cumpridas as determinações do item 3, oficie-se à reclamante para, querendo, e no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que determina i item 2.5.11 do provimento 127/2007 desta Corregedori-Geral , sob pena de ARQUIVAMENTO.Instrua-se o ofiio com cópia do referido provimento. 4.Após, arquive-se. Curitiba,10 de julho de 2007. Des. Leonardo LustosaCorregedor-Geral da Justiça

Esta é a resposta enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Estado do Paraná


Poder Judiciário
219655/2006 273/2006
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA



Senhora Chefe da Divisão,
Cumpre-me informar a Vossa Senhoria que, revendo os
registros computacionais a cargo desta Divisão (SGPM), verifiquei que nada consta
referente aos demais dados solicitados, tendo em vista a antiguidade e a natureza deles.
Informo ainda, que diante do grandioso volume de serviço que há, atualmente, nesta Divisão, impossível e impraticável se torna a disponibilidade de algum funcionário a, exclusivamente, trabalhar em cima de todos os dados solicitados.

É a informação.
Em 18 de dezembro de 2006.

André Albano Piantavini
Seção de Provimentos de Serventias





VISTO.
Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do
Departamento da Corregedoria-Geral
Da Justiça.

Em 18 de dezembro de 2006.


DENISE R. SANTOS
Chefe da Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura

Resposta a uma petição.....é desse jeito.......
Prezada Senhora


Em atenção ao e-mail encaminhado a esta Corregedoria em 18.12.2006, segue despacho:

Protocolo nº 255343/2006

"Trata-se de consulta formulada com relação a afirmação de ilícito que teria ocorrido no âmbito de ação de mandado de segurança. Pede a consulente informações sobre a abertura de eventual procedimento penal que seria cabível. A definição da necessidade de abertura de procedimento de qualquer natureza derivada de conduta no âmbito de processo judicial está jungida ao que decidir o Colegiado competente para o exame da matéria: assim, a presente consulta deve ser dirigida ao Relator da referida medida judicial, não cabendo a esta Corregedoria-Geral prestar qualquer informação neste sentido.
Comunique-se. Arquive-se.
Curitiba, 27 de dezembro de 2006.


Des. Carlos Hoffmann,
Corregedor-Geral da Justiça"

(Só isso, meio assim, tipo não sei, acho que ví......
Pois é, faço uma pergunta, e junto o voto vencido de um Des. e me respondem deste jeito: "Num sei, num tava lá, vá perguntar prá quem tava"....entendí desta forma, como se nem se importassem com a resposta)
Começo a pensar que esse povo pensa que sou burra........até sou, mas bem pouquinho.

BASE CONCRETA - O que é BASE CONCRETA???

('vide-bula' - Abaixo algumas 'bases concretas' que esse despacho diz inexistirem- além de me chamar de CURIOSA)
Autos nº 2006.219655
O atendimento da solicitação de fls. 02/08 demandaria o
emprego de parcela significativa dos recursos humanos do Departamento da Corregedoria na consulta de autos findos relativos a atos que já passaram pelo crivo do Conselho da Magistratura e do Tribunal de Contas do Estado, com o escopo único de satisfazer a curiosidade da requerente, a qual não está amparada no arte 5°, inciso XXXIV,letra "b", da Constituição Federal por não ter indicado finalidade diretamente vinculada à defesa de
direito próprio.
Certo que a alteração da legislação ou da interpretação
dada a ela pelos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça justifica eventual distinção no tratamento de situações semelhantes na aparência, qualquer reclamação, judicial ou não, deve ser endereça da pelos legitimados aos
órgãos competentes, a quem serão prestadas, em caráter oficial, as informações eventualmente solicitadas.
Se cabe à Corregedoria-Geral, legal e regimentalmente,
o exercício da atividade censória do Tribunal de Justiça, investigando e reprimindo infrações disciplinares, exige-se, porém, um mínimo de base concreta a dar suporte a essa atividade, do que carecem estes e os autos em apenso. Por conseqüência, indefiro o pleito de fls. 02/08 e determino o arquivamento deste expediente com seu apenso, bem como dos demais documentos a ele relativos.

Intime-se.
Curitiba, 07 de março de 2007.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

SE ALGUÉM SOUBER DE ILEGALIDADES DE ALGUÉM DESSA NOVA CÚPULA , PUDER PROVAR, PODE ME PROCURAR! MANDE E-MAIL, SINAL DE FUMAÇA..........

....VAMOS FICAR DE OLHO NESTA NOVA QUADRILH, OPS, CÚPULA GOVERNANTE.....ESPERO QUE O HOFFMANN NÃO ESTEJA PASSANDO FÉRIAS COM O SINHOZINHO ALVARO QUADROS NETO, PESCANDO, JOGANDO NO CASSINO DA MONA LISA, NO OUTRO LADO DO RIO....POIS COMO DIZIA MINHA AVÓ, DIGA-ME COM QUEM ANDAS E TE DIREI QUEM ÉS!!!! O VIDAL SAIU MAS NÃO SE LIVROU, VOU PEGÁ-LO, LUSTROSO USOU A MÁQUINA E O PODER PARA FAVORECER FILHARADA E USOU PARA PROCESSAR E TIRAR DINHEIRO DE JORNALISTA QUE FALA A VERDADE, LALAU É A SOBREMESA, ESSE PODE FICAR APOSENTADO O QTO QUISER, MAS É MEU, VAI DEVOLVER CADA TOSTÃO QUE ROUBOU DO POVO PARANAENSE, E ETC, ETC, ETC.....